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Press Release

Newsletter - setembro 2023

Leia as últimas notícias fiscais de setembro.

Read the latest tax news announcements from September.

Português - setembro 2023

1. Modelos de declaração das Contribuições de Solidariedade Temporárias sobre os setores de energia e da Distribuição alimentar e respetivas instruções de preenchimento

Foi publicada no Diário da República n.º 178/2023, Série I de 2023-09-13, a Portaria n.º 281/2023, a qual aprova os modelos de declaração das Contribuições de Solidariedade Temporárias sobre os setores de energia (modelo 59) e da Distribuição alimentar (modelo 60), adiante designadas “CST Energia” e “CST Distribuição Alimentar”, respetivamente, e respetivas instruções de preenchimento.

Para tal, devem as declarações ser enviadas à Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças.

A presente Portaria surge como uma intervenção de emergência para fazer face ao fenómeno inflacionista que afeta o setor da distribuição alimentar.

A Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 14 de setembro de 2023.

 

2. Revisão e fixação dos valores das taxas - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Foi publicada no Diário da República n.º 186/2023, Série I de 2023-09-25, a Portaria n.º 288-A/2023, a qual procede à revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0.013 g por litro, é fixada no valor de (euro) 450.36 por 1000 litros.

A taxa do ISP aplicável ao gasóleo é fixada no valor de (euro) 303.54 por 1000 litros.

A presente Portaria entra vigor no dia 26 de setembro de 2023.

 

3.  Modelo e formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos cigarros e ao tabaco de enrolar que beneficiam de isenção de imposto sobre o tabaco

Foi publicada no Diário da República n.º 190/2023, Série I de 2023-09-29, a Portaria n.º 292/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 224/2019, alargando o seu âmbito de aplicação.

A estampilha passa a ser aplicável aos produtos do tabaco que não sejam cigarros e tabaco de enrolar a partir de 20 de maio de 2024, passando, assim, a contemplar todos os produtos de tabaco.

A presente Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2023.

 

4. Compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho

Foi publicada no Diário da República n.º 190/2023, Série I de 2023-09-29, a Portaria n.º 292-A/2023, a qual procede à fixação dos valores limites de compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social, nos termos do artigo 168.º do Código do Trabalho.

O valor limite previsto é apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora.

A presente Portaria entra vigor no dia 01 de outubro de 2023.

 

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English - September 2023

1. Model declaration of Temporary Solidarity Contributions for the energy and food distribution sectors and respective instructions for completion

Ordinance no. 281/2023 was published in the State Gazette no. 178/2023, series I of 13.09.2023, approving the models for declaring Temporary Solidarity Contributions for the Energy (model 59) and Food Distribution (model 60) sectors, hereinafter referred to as “CST Energy” and “CST Food Distribution”, respectively, and the respective instructions for filling them in.

To this end, the declarations must be sent to the Tax Authority by electronic data transmission on the Finance Portal.

This Ordinance is an emergency measure to deal with the inflationary phenomenon affecting the food distribution sector.

The Ordinance enters into force and takes effect on 14 September 2023.

 

2.   Review and setting of rates - Tax on Petroleum and Energy Products (ISP) 

Ordinance no. 288-A/2023 was published in the State Gazette no. 186/2023, series I of 25.09.2023, revising and setting the unit rates of ISP applicable to unleaded petrol and road diesel on the mainland.

The ISP rate applicable to petrol with a lead content equal to or less than 0.013 g per litre is set at (euro) 450.36 per 1000 litres.

The ISP rate applicable to diesel is set at (euro) 303.54 per 1000 litres.

This Ordinance enters into force on 26 September 2023.

 

3.   Model and formalities for requesting and supplying the stamp applicable to cigarettes and roll-your-own tobacco exempt from tobacco tax

Ordinance no. 292/2023 was published in the State Gazette no. 190/2023, series I of 29.09.2023, amending Ordinance no. 224/2019, extending its scope.

The stamp will apply to tobacco products other than cigarettes and roll-your-own tobacco from 20 May 2024, thus covering all tobacco products.

This Ordinance enters into force on 30 September 2023.

 

4.   Compensation due to the employee for the additional costs of teleworking

Ordinance no. 292-A/2023 was published in the State Gazette no. 190/2023, series I of 29.09.2023, which sets the limits for the compensation due to the employee for additional expenses incurred in teleworking that does not constitute income for tax purposes or the basis for social security contributions, under the terms of article 168 of the Labour Code.

The value limit is only applicable to compensation for the professional use of teleworking for those goods or services that are not made available directly or indirectly to the employee by the employer.

This Ordinance enters into force on 1st October 2023.

 

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