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Press Release

Newsletter - novembro 2023

Newsletter - Novembro 2023

Leia as últimas notícias fiscais de novembro.

Read the latest tax news announcements from November.

Português - Novembro 2023

1. Alteração do modelo de declaração mensal global – alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA

Foi publicada no Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, a Portaria n.º 337/2023, a qual aprova o modelo de declaração mensal global a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

No quadro 04 da declaração mensal global, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração. São alteradas as instruções de preenchimento da referida declaração em conformidade.

A presente Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2023.

 

2. Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro

Foi publicada no Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, a Portaria n.º 338/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 215/2023, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.

No quadro 07 da declaração recapitulativa, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração. São alteradas as instruções de preenchimento da referida declaração em conformidade.

A presente Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2023.

 

3. Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho

Foi publicada no Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, a Portaria n.º 398/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 221/2023, de 21 de julho, que aprova o modelo da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.

No quadro 03 da declaração periódica, relativo a “Operações em espaço diferente do da sede”, a expressão é substituída pela expressão “N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA”.

No quadro 20 da declaração periódica, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração.

No anexo R, a expressão “Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto” é substituída pela expressão “N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA”.

São alteradas as instruções de preenchimento da referida declaração em conformidade.

A presente Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2023 e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.

 

4. Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023

Foi publicada no Diário da República n.º 216/2023, Série I de 2023-11-08, a Portaria n.º 292/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 340/2023, a qual procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023, para efeitos de determinação da matéria coletável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são os constantes do quadro anexo.

Anos

Coeficientes

Anos

Coeficientes

Até 1903

5 238,67

1981

9,72

1904 a 1910

4 876,60

1982

8,07

1911 a 1914

4 677,20

1983

6,46

1915

4 161,28

1984

5,01

1916

3 406,03

1985

4,20

1917

2 719,02

1986

3,79

1918

1 939,94

1987

3,48

1919

1 486,75

1988

3,13

1920

982,38

1989

2,81

1921

640,97

1990

2,52

1922

474,69

1991

2,23

1923

290,49

1992

2,04

1924

244,54

1993

1,89

1925 a 1936

210,77

1994

1,80

1937 a 1939

204,69

1995

1,73

1940

172,24

1996

1,69

1941

152,98

1997

1,66

1942

132,08

1998

1,61

1943

112,47

1999

1,59

1944 a 1950

95,46

2000

1,56

1951 a 1957

87,59

2001

1,46

1958 a 1963

82,36

2002

1,40

1964

78,71

2003

1,36

1965

75,81

2004

1,34

1966

72,45

2005

1,31

1967 a 1969

67,75

2006

1,26

1970

62,73

2007

1,24

1971

59,71

2008

1,20

1973

50,75

2010

1,20

1974

38,92

2011

1,16

1975

33,26

2012 a 2015

1,12

1976

27,86

2016

1,11

1977

21,34

2017

1,10

1978

16,72

2018 a 2020

1,09

1979

13,19

2021

1,08

1980

11,89

2022

1,00

 

Pode também consultar a Newsletter em Publicação | LinkedIn.

English - November 2023

1. Modification of the global monthly declaration model - Article 28(11)(a) of the VAT Code

Ministerial Order no. 337/2023 was published in Diário da República (Official Gazette) no. 215/2023, Series I of 2023-11-07, approving the model of the monthly global declaration referred to in article 28(11)(a) of the VAT Code, as well as the respective instructions for completion.

In box 04 of the global monthly declaration, for the tax identification of the certified accountant, a field is added to record the date on which the event determining the situation of justifiable short-term impediment ceased. The instructions for completing this declaration are amended accordingly.

This Order shall enter into force on 08 November 2023.

 

2.     Amendment of Ministerial Order no. 215/2020, of 10 September 

Ministerial Order no. 338/2023 was published in the Official Gazette (Diário da República) no. 215/2023, Series I of 2023-11-07, amending Ministerial Order no. 215/2023 of 10 September, which approves the model recapitulative statement and its respective instructions for completion.

In box 07 of the recapitulative statement, for the tax identification of the certified accountant, a field is added to record the date on which the determining factor of the situation of justifiable short-term impediment ceased. The instructions for filling in this declaration are amended accordingly.

This Order shall enter into force on 08 November 2023.

 

3.  Amendment to Order no. 221/2017 of 21 July

Ministerial Order no. 398/2023 was published in Diário da República (Official Gazette) no. 215/2023, Series I of 2023-11-07, amending Ministerial Order no. 221/2023 of 21 July, which approves the model for the periodic VAT return, Annex R and the Annexes for regularisations in field 40 and field 41, as well as their respective instructions for completion.

In box 03 of the periodic declaration, relating to "Transactions in a place other than that of the registered office", the expression is replaced by "Article 6(16) and (17) of the CIVA".

In box 20 of the periodic declaration, for the tax identification of the certified accountant, a field is added to record the date on which the event determining the situation of justifiable short-term impediment ceased.

In Annex R, the words "Decree-Law 347/85 of 23 August" are replaced by the words "Article 6(16) and (17) of the CIVA".

The instructions for filling in this declaration are amended accordingly.

This Order enters into force on 08 November 2023 and takes effect on 1 January 2023.

4.     Updating the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights disposed of during 2023  

Ministerial Order no. 292/2023 was published in Diário da República no. 216/2023, Series I of 2023-11-08, amending Ministerial Order no. 340/2023, which updates the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights disposed of during 2023.

The currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights disposed of during 2023, for the purposes of determining the tax base for Corporation Tax (IRC) and Personal Income Tax (IRS), are those set out in the attached table.

Anos

Coeficientes

Anos

Coeficientes

Até 1903

5 238,67

1981

9,72

1904 a 1910

4 876,60

1982

8,07

1911 a 1914

4 677,20

1983

6,46

1915

4 161,28

1984

5,01

1916

3 406,03

1985

4,20

1917

2 719,02

1986

3,79

1918

1 939,94

1987

3,48

1919

1 486,75

1988

3,13

1920

982,38

1989

2,81

1921

640,97

1990

2,52

1922

474,69

1991

2,23

1923

290,49

1992

2,04

1924

244,54

1993

1,89

1925 a 1936

210,77

1994

1,80

1937 a 1939

204,69

1995

1,73

1940

172,24

1996

1,69

1941

152,98

1997

1,66

1942

132,08

1998

1,61

1943

112,47

1999

1,59

1944 a 1950

95,46

2000

1,56

1951 a 1957

87,59

2001

1,46

1958 a 1963

82,36

2002

1,40

1964

78,71

2003

1,36

1965

75,81

2004

1,34

1966

72,45

2005

1,31

1967 a 1969

67,75

2006

1,26

1970

62,73

2007

1,24

1971

59,71

2008

1,20

1973

50,75

2010

1,20

1974

38,92

2011

1,16

1975

33,26

2012 a 2015

1,12

1976

27,86

2016

1,11

1977

21,34

2017

1,10

1978

16,72

2018 a 2020

1,09

1979

13,19

2021

1,08

1980

11,89

2022

1,00

 

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