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Press Release

Newsletter - dezembro 2023

Newsletter - Dezembro 2023

Leia as últimas notícias fiscais de dezembro.

Read the latest tax news announcements from December.

Português - dezembro 2023

1. Obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

Foi publicada a Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, no Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico e altera a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

Em suma:

  • Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico
  • Isenta de IVA as transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas;
  • Prorroga a isenção de IVA até 31 de dezembro de 2024 nas transmissões de bens, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, tais como: adubos, fertilizantes, farinhas, cereais e sementes, entre outros.
  • A aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares vigora até 4 de janeiro de 2024, inclusive.

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.

 

2. Regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC

Foi publicada a Lei n.º82-A/2023, de 29 de dezembro, no Diário da República n.º 250/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-12-29, que:

a) Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual; e

b) Estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável, previstas no Código do IRC, à nova regulamentação contabilística aplicável ao setor segurador.

c) Altera a Lei n.º 22-A/2007, atribuindo titularidade ao município da residência do sujeito passivo sobre a receita gerada pelo IUC sobre os veículos da categoria A, E, F e G, bem como 70 % da componente relativa à cilindrada incidente sobre os veículos da categoria B, salvo se essa receita for incidente sobre veículos objeto de aluguer de longa duração ou de locação operacional, caso em que deve ser afeta ao município de residência do respetivo utilizador.

Em relação ao Código do IRC, a maior alteração refere-se ao Artigo 50.º, que é alterado no sentido de que os gastos decorrentes de contratos de seguro concorrem para a formação do lucro tributável do período de tributação em sejam reconhecidos pelas empresas de seguros. Também passam a concorrer as variações na mensuração dos passivos de contratos de seguros de vida com participação nos resultados, ou nos passivos de contratos de seguro do ramo vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro, desde que sejam refletidos em capitais próprios na reserva da componente financeira dos contratos de seguro e resseguro.

No que diz respeito ao regime transitório, é afirmado que concorrem, em partes iguais, para a formação do lucro tributável correspondente ao período de tributação iniciado em 2023 e em cada um dos nove períodos de tributação subsequentes, as variações patrimoniais positivas e negativas não refletidas no resultado líquido que preencham os certos requisitos cumulativos:

  • Decorram da adoção pela primeira vez do Plano de Contas para as Empresas de Seguros;
  • Sejam consideradas fiscalmente relevantes nos termos do Código do IRC, resultantes do reconhecimento ou desreconhecimento de ativos ou passivos, ou de alterações na respetiva mensuração.

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023, com exceção do disposto quanto às alterações à Lei n.º 22-A/2007, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

 

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English - December 2023

1. Obligations for payment service providers to combat VAT fraud in e-commerce

Law no. 81/2023 of 28 December was published in Diário da República no. 249/2023, Series I of 2023-12-28, which transposes Directive (EU) 2020/284 with regard to the introduction of certain obligations applicable to payment service providers with a view to combating VAT fraud in e-commerce and amends Law no. 10-A/2022 of 28 April.

To summarise:

  • Transposes Directive (EU) 2020/284 as regards the introduction of certain obligations applicable to payment service providers with a view to combating VAT fraud in e-commerce;
  • Exempts from VAT the supply of all products, dry or wet, intended for the feeding of pets when taken in by legally constituted animal protection associations;
  • Extends the VAT exemption until 31 December 2024 on the supply of goods normally used in agricultural production activities, such as: fertilisers, flour, cereals and seeds, among others.

The transitional application of the VAT exemption for certain food products is in force until 4 January 2024 inclusive.

This law enters into force on 1 January 2024.

 

2.     Rules for determining taxable income under CIT

Law no. 82-A/2023, of 29 December, was published in Diário da República no. 250/2023, 2nd Supplement, Series I of 2023-12-29, which:

a) Amends the Corporate Income Tax Code (IRC Code), approved by Decree-Law no. 442-B/88, of 30 November, in its current wording; and

b) Establishes a transitional regime for adapting the rules for determining taxable profit, set out in the IRC Code, to the new accounting regulations applicable to the insurance sector.

c) Amends Law no. 22-A/2007, assigning ownership to the municipality of residence of the taxable person over the revenue generated by the IUC on category A, E, F and G vehicles, as well as 70 % of the component relating to cylinder capacity on category B vehicles, unless this revenue is from vehicles subject to long-term rental or operational leasing, in which case it should be assigned to the municipality of residence of the respective user.

In relation to the Corporate Income Tax Code, the biggest change refers to Article 50, which has been amended so that the costs arising from insurance contracts contribute to the formation of taxable profit for the tax period in which they are recognised by insurance companies. Changes in the measurement of liabilities from life insurance contracts with profit sharing, or liabilities from life insurance contracts in which the investment risk is borne by the policyholder, are also recognised, if they are reflected in equity in the reserve for the financial component of insurance and reinsurance contracts.

Regarding the transitional regime, it is stated that positive and negative changes in equity not reflected in net income that fulfil certain cumulative requirements will contribute in equal parts to the formation of taxable profit for the tax period beginning in 2023 and in each of the nine subsequent tax periods:

- Arise from the first-time adoption of the Chart of Accounts for Insurance Companies;

- Are considered fiscally relevant under the terms of the IRC Code, resulting from the recognition or derecognition of assets or liabilities, or changes in their measurement.

This law comes into force on the day following its publication and takes effect on 1 January 2023, with the exception of the provisions regarding changes to Law 22-A/2007, which comes into force on 1 January 2024.

 

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