Conheça com mais detalhe as principais alterações e o respetivo impacto na responsabilidade dos técnicos.
Em 1 de outubro de 2026 entra em vigor a revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de
29 de maio, cuja entrada em vigor foi adiada pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho. A reforma procura corrigir dificuldades sentidas na aplicação
do denominado «Simplex Urbanístico» de 2024, conciliando maior celeridade procedimental com a segurança jurídica dos atos urbanísticos.
Da verificação formal à responsabilidade efetiva
Uma das alterações mais relevantes respeita ao equilíbrio entre controlo administrativo e responsabilidade dos intervenientes. No regime ainda em vigor, a comunicação prévia não constitui um verdadeiro mecanismo de controlo prévio: antes da execução da operação urbanística, a intervenção municipal limita-se, em regra, à verificação formal dos documentos apresentados.
O novo RJUE procura ultrapassar as dúvidas decorrentes deste modelo. A comunicação prévia passa a traduzir uma efetiva assunção de responsabilidade pelo interessado, tanto pela entrega dos elementos instrutórios como pelo
cumprimento integral das normas legais e regulamentares aplicáveis. Em paralelo, os termos de responsabilidade assumem maior relevância na demonstração da conformidade técnica dos projetos e das obras.
Maior autonomia, maior exigência
Para os técnicos, esta evolução reforça os deveres de diligência, rigor e independência profissional. A simplificação pode reduzir tempos de espera e custos de contexto, mas aumenta a importância da qualidade dos projetos e das declarações subscritas. O cumprimento das regras urbanísticas, construtivas e regulamentares depende ainda mais do trabalho realizado antes da submissão do procedimento. Maior autonomia exige, por isso, uma abordagem preventiva e mecanismos internos adequados de controlo do risco. Antes da submissão, torna-se fundamental verificar a conformidade do projeto com os instrumentos de
gestão territorial, os regulamentos municipais, as servidões administrativas, as restrições de utilidade pública e as restantes normas aplicáveis. Os técnicos
devem assegurar que as declarações prestadas correspondem a uma efetiva validação jurídica e técnica do projeto, conservando evidência documental das soluções adotadas. A atualização permanente dos conhecimentos passa, assim, a
constituir uma necessidade de gestão do risco.
Seguro de responsabilidade civil
A Portaria n.º 320/2026, de 31 de julho, aprovou os novos modelos de termos de responsabilidade, que passam a incluir a identificação do seguro de
responsabilidade civil. A maior responsabilização dos técnicos poderá refletir-se na revisão das condições de subscrição e dos capitais seguros, sobretudo em atividades ou projetos de maior risco. Importa, por isso, confirmar se a cobertura contratada é adequada à natureza e à dimensão das intervenções realizadas.
Uma mudança de cultura
O novo RJUE traduz uma mudança de cultura. Na comunicação prévia, afasta-se a expectativa de um filtro municipal anterior à execução, enquanto os técnicos ocupam uma posição ainda mais relevante na garantia da legalidade urbanística.
A simplificação constitui uma oportunidade para acelerar investimentos, mas exige profissionais mais rigorosos, mais documentados e conscientes da responsabilidade associada às declarações que subscrevem.
