Nos últimos Orçamentos do Estado consolidou-se uma trajetória clara e previsível de redução do IRC. Para quem gere uma PME, não é um detalhe técnico: é um dado estrutural a incorporar no planeamento fiscal dos próximos exercícios.
De onde partimos: 2023 e 2025
O Orçamento do Estado para 2023 fixou a taxa geral de IRC em 21% e, para PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, aplicando-se a taxa geral ao excedente.
Em 2025, a taxa geral desceu para 20% e a taxa PME, sobre a mesma primeira tranche, para 16%.
A reforma estrutural: a Lei n.º 64/2025
A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, alterou o artigo 87.º do Código do IRC e fixou uma descida faseada, em vez de uma alteração pontual.
A partir de 2028, a taxa geral fixa-se em 17% e a taxa PME, sobre os primeiros 50.000 euros, em 15%. A norma transitória estabelece patamares intermédios: em 2026, 19% para a taxa geral e 15% para a taxa PME; em 2027, 18% para a taxa geral.
A evolução das taxas em síntese
A taxa geral de IRC passa de 21% em 2023 para 20% em 2025, 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028. Para as PME, sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, a taxa desce de 17% em 2023 para 16% em 2025 e 15% a partir de 2026.
A qualificação como PME ou Small Mid Cap segue os critérios do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e continua a condicionar o acesso à taxa reduzida.
O que isto significa na prática
Na primeira tranche de 50.000 euros, a taxa desce de 17% para 15% já em 2026 e mantém-se nesse nível. No excedente, a descida é mais gradual, de 21% para 17% só em 2028.
Isto tem implicações diretas no planeamento plurianual das PME:
Calendarização de investimentos e distribuição de resultados, ponderando diferir rendimento tributável para exercícios com taxa mais baixa, dentro dos limites da substância económica e das regras antiabuso.
Gestão do limiar dos 50.000 euros, uma vez que o diferencial entre a taxa reduzida e a taxa geral, de quatro pontos percentuais em 2026 e 2027, continua relevante no desenho societário e na repartição de resultados entre entidades do mesmo grupo.
Atualização das projeções financeiras e dos modelos de fluxo de caixa com as taxas fixadas até 2028, sem assumir prematuramente o patamar definitivo.
Revisão das estimativas de carga fiscal em planos de negócios e propostas a investidores, refletindo o calendário de descida já conhecido.
Uma nota de cautela
Os patamares para 2026, 2027 e 2028 estão fixados por lei e não constituem mera intenção orçamental. Ainda assim, as taxas de IRC têm sido alteradas com frequência, pelo que o planeamento deve ser revisto a cada novo Orçamento do Estado, sem assumir que os patamares hoje fixados se manterão inalterados.
Conclusão
A descida da taxa geral e da taxa PME configura uma das reduções fiscais mais relevantes dos últimos anos para as PME portuguesas. Esta trajetória plurianual, com datas e patamares definidos, deve ser incorporada nas projeções financeiras, na calendarização de investimentos e nas políticas de distribuição de resultados.
