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Press Release

Newsletter - novembro 2024

Leia as últimas notícias fiscais de novembro de 2024.

Read the latest tax news announcements from November 2024.

I. Diplomas aprovados
Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024

Foi publicada no Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07, a Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro, que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.

 

Lei n.º 41/2024 – Transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523

Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais cujo volume de receitas anuais consolidadas seja igual ou superior a 750 milhões de euros. 

Este novo regime, formalmente designado de Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), segue as regras-modelo desenvolvidas no âmbito do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 e vem introduzir um novo imposto complementar quando a taxa efetiva de imposto de um grupo abrangido, calculada nos termos das regras agora aprovadas, seja inferior a 15% numa das suas jurisdições.

A presente lei produz efeitos relativamente aos exercícios fiscais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024, exceto quanto ao disposto nos artigos 8.º a 10.º do RIMG, os quais se aplicam aos exercícios fiscais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

Às entidades constituintes de um grupo de empresas multinacionais abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente lei e do RIMG cuja entidade-mãe final do grupo esteja localizada num Estado-Membro que tenha exercido a opção prevista no n.º 1 do artigo 50.º da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, não se aplica a exceção prevista no número anterior, pelo que o disposto nos artigos 8.º a 10.º do RIMG lhes é aplicável a partir dos exercícios fiscais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2024.

 

Lei n.º 42/2024 – Aumento do limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais

Foi publicada no Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, a Lei n.º 42/2024, que procede ao aumento para 1% do limite da consignação de receita de IRS a favor de instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.

As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares liquidado relativamente aos rendimentos auferidos nos anos de 2024 e seguintes.

 

Pode também consultar a Newsletter em Newsletter Novembro 2024 | LinkedIn.

I. Approved diplomas
Update of the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights sold during the year 2024

Ordinance no. 288/2024/1, of 7 November, was published in the Official Gazette no. 216/2024, Series I of 2024-11-07, which updates the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights sold during the year 2024.

 

Law No 41/2024 – Transposition of Directive (EU) 2022/2523 into national law

Law no. 41/2024, of 8 November, was published in the Official Gazette, transposing into national law Council Directive (EU) 2022/2523, of 15 December 2022, on ensuring a global minimum level of taxation for groups of multinational companies and large national groups whose consolidated annual revenue volume is equal to or greater than 750 million euros. 

This new regime, formally called the Global Minimum Tax Regime (RIMG), follows the model rules developed under the OECD/G20 Inclusive Framework and introduces a new complementary tax when the effective tax rate of a covered group, calculated under the rules now approved, is less than 15% in one of its jurisdictions.

This law shall take effect in relation to the fiscal years beginning on or after 1 January 2024, except for the provisions of Articles 8 to 10 of the RIMG, which shall apply to the fiscal years beginning on or after 1 January 2025.

The constituent entities of a group of multinational companies falling within the scope of this law and of the RIMG whose ultimate parent entity of the group is located in a Member State that has exercised the option provided for in Article 50(1) of Council Directive (EU) 2022/2523 of 15 December 2022, the exception provided for in the previous paragraph shall not apply,  therefore, the provisions of articles 8 to 10 of the RIMG apply to them from the tax years beginning on or after 1 January 2024.

 

Law No. 42/2024 – Increase in the limit of the consignment of IRS revenue in favor of solidarity, religious, cultural or environmental institutions

Law no. 42/2024, Series I of 2024-11-14, was published in the Official Gazette no. 42/2024, which increases to 1% the limit of the consignment of IRS revenue in favour of solidarity, religious, cultural or environmental institutions.

The amendments introduced by this law apply to the personal income tax assessed in relation to income earned in the years 2024 and following.

 

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