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Newsletter - Novembro 2023
Leia as últimas notícias fiscais de novembro.
Read the latest tax news announcements from November.
1. Alteração do modelo de declaração mensal global – alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA
Foi publicada no Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, a Portaria n.º 337/2023, a qual aprova o modelo de declaração mensal global a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
No quadro 04 da declaração mensal global, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração. São alteradas as instruções de preenchimento da referida declaração em conformidade.
A presente Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2023.
2. Alteração da Portaria n.º 215/2020, de 10 de setembro
Foi publicada no Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, a Portaria n.º 338/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 215/2023, de 10 de setembro, que aprova o modelo da declaração recapitulativa, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.
No quadro 07 da declaração recapitulativa, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração. São alteradas as instruções de preenchimento da referida declaração em conformidade.
A presente Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2023.
3. Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho
Foi publicada no Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, a Portaria n.º 398/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 221/2023, de 21 de julho, que aprova o modelo da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as suas respetivas instruções de preenchimento.
No quadro 03 da declaração periódica, relativo a “Operações em espaço diferente do da sede”, a expressão é substituída pela expressão “N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA”.
No quadro 20 da declaração periódica, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração.
No anexo R, a expressão “Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto” é substituída pela expressão “N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA”.
São alteradas as instruções de preenchimento da referida declaração em conformidade.
A presente Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2023 e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
4. Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023
Foi publicada no Diário da República n.º 216/2023, Série I de 2023-11-08, a Portaria n.º 292/2023, a qual procede à alteração da Portaria n.º 340/2023, a qual procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023.
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2023, para efeitos de determinação da matéria coletável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são os constantes do quadro anexo.
Anos |
Coeficientes |
Anos |
Coeficientes |
Até 1903 |
5 238,67 |
1981 |
9,72 |
1904 a 1910 |
4 876,60 |
1982 |
8,07 |
1911 a 1914 |
4 677,20 |
1983 |
6,46 |
1915 |
4 161,28 |
1984 |
5,01 |
1916 |
3 406,03 |
1985 |
4,20 |
1917 |
2 719,02 |
1986 |
3,79 |
1918 |
1 939,94 |
1987 |
3,48 |
1919 |
1 486,75 |
1988 |
3,13 |
1920 |
982,38 |
1989 |
2,81 |
1921 |
640,97 |
1990 |
2,52 |
1922 |
474,69 |
1991 |
2,23 |
1923 |
290,49 |
1992 |
2,04 |
1924 |
244,54 |
1993 |
1,89 |
1925 a 1936 |
210,77 |
1994 |
1,80 |
1937 a 1939 |
204,69 |
1995 |
1,73 |
1940 |
172,24 |
1996 |
1,69 |
1941 |
152,98 |
1997 |
1,66 |
1942 |
132,08 |
1998 |
1,61 |
1943 |
112,47 |
1999 |
1,59 |
1944 a 1950 |
95,46 |
2000 |
1,56 |
1951 a 1957 |
87,59 |
2001 |
1,46 |
1958 a 1963 |
82,36 |
2002 |
1,40 |
1964 |
78,71 |
2003 |
1,36 |
1965 |
75,81 |
2004 |
1,34 |
1966 |
72,45 |
2005 |
1,31 |
1967 a 1969 |
67,75 |
2006 |
1,26 |
1970 |
62,73 |
2007 |
1,24 |
1971 |
59,71 |
2008 |
1,20 |
1973 |
50,75 |
2010 |
1,20 |
1974 |
38,92 |
2011 |
1,16 |
1975 |
33,26 |
2012 a 2015 |
1,12 |
1976 |
27,86 |
2016 |
1,11 |
1977 |
21,34 |
2017 |
1,10 |
1978 |
16,72 |
2018 a 2020 |
1,09 |
1979 |
13,19 |
2021 |
1,08 |
1980 |
11,89 |
2022 |
1,00 |
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1. Modification of the global monthly declaration model - Article 28(11)(a) of the VAT Code
Ministerial Order no. 337/2023 was published in Diário da República (Official Gazette) no. 215/2023, Series I of 2023-11-07, approving the model of the monthly global declaration referred to in article 28(11)(a) of the VAT Code, as well as the respective instructions for completion.
In box 04 of the global monthly declaration, for the tax identification of the certified accountant, a field is added to record the date on which the event determining the situation of justifiable short-term impediment ceased. The instructions for completing this declaration are amended accordingly.
This Order shall enter into force on 08 November 2023.
2. Amendment of Ministerial Order no. 215/2020, of 10 September
Ministerial Order no. 338/2023 was published in the Official Gazette (Diário da República) no. 215/2023, Series I of 2023-11-07, amending Ministerial Order no. 215/2023 of 10 September, which approves the model recapitulative statement and its respective instructions for completion.
In box 07 of the recapitulative statement, for the tax identification of the certified accountant, a field is added to record the date on which the determining factor of the situation of justifiable short-term impediment ceased. The instructions for filling in this declaration are amended accordingly.
This Order shall enter into force on 08 November 2023.
3. Amendment to Order no. 221/2017 of 21 July
Ministerial Order no. 398/2023 was published in Diário da República (Official Gazette) no. 215/2023, Series I of 2023-11-07, amending Ministerial Order no. 221/2023 of 21 July, which approves the model for the periodic VAT return, Annex R and the Annexes for regularisations in field 40 and field 41, as well as their respective instructions for completion.
In box 03 of the periodic declaration, relating to "Transactions in a place other than that of the registered office", the expression is replaced by "Article 6(16) and (17) of the CIVA".
In box 20 of the periodic declaration, for the tax identification of the certified accountant, a field is added to record the date on which the event determining the situation of justifiable short-term impediment ceased.
In Annex R, the words "Decree-Law 347/85 of 23 August" are replaced by the words "Article 6(16) and (17) of the CIVA".
The instructions for filling in this declaration are amended accordingly.
This Order enters into force on 08 November 2023 and takes effect on 1 January 2023.
4. Updating the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights disposed of during 2023
Ministerial Order no. 292/2023 was published in Diário da República no. 216/2023, Series I of 2023-11-08, amending Ministerial Order no. 340/2023, which updates the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights disposed of during 2023.
The currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights disposed of during 2023, for the purposes of determining the tax base for Corporation Tax (IRC) and Personal Income Tax (IRS), are those set out in the attached table.
Anos |
Coeficientes |
Anos |
Coeficientes |
Até 1903 |
5 238,67 |
1981 |
9,72 |
1904 a 1910 |
4 876,60 |
1982 |
8,07 |
1911 a 1914 |
4 677,20 |
1983 |
6,46 |
1915 |
4 161,28 |
1984 |
5,01 |
1916 |
3 406,03 |
1985 |
4,20 |
1917 |
2 719,02 |
1986 |
3,79 |
1918 |
1 939,94 |
1987 |
3,48 |
1919 |
1 486,75 |
1988 |
3,13 |
1920 |
982,38 |
1989 |
2,81 |
1921 |
640,97 |
1990 |
2,52 |
1922 |
474,69 |
1991 |
2,23 |
1923 |
290,49 |
1992 |
2,04 |
1924 |
244,54 |
1993 |
1,89 |
1925 a 1936 |
210,77 |
1994 |
1,80 |
1937 a 1939 |
204,69 |
1995 |
1,73 |
1940 |
172,24 |
1996 |
1,69 |
1941 |
152,98 |
1997 |
1,66 |
1942 |
132,08 |
1998 |
1,61 |
1943 |
112,47 |
1999 |
1,59 |
1944 a 1950 |
95,46 |
2000 |
1,56 |
1951 a 1957 |
87,59 |
2001 |
1,46 |
1958 a 1963 |
82,36 |
2002 |
1,40 |
1964 |
78,71 |
2003 |
1,36 |
1965 |
75,81 |
2004 |
1,34 |
1966 |
72,45 |
2005 |
1,31 |
1967 a 1969 |
67,75 |
2006 |
1,26 |
1970 |
62,73 |
2007 |
1,24 |
1971 |
59,71 |
2008 |
1,20 |
1973 |
50,75 |
2010 |
1,20 |
1974 |
38,92 |
2011 |
1,16 |
1975 |
33,26 |
2012 a 2015 |
1,12 |
1976 |
27,86 |
2016 |
1,11 |
1977 |
21,34 |
2017 |
1,10 |
1978 |
16,72 |
2018 a 2020 |
1,09 |
1979 |
13,19 |
2021 |
1,08 |
1980 |
11,89 |
2022 |
1,00 |
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