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Leia as últimas notícias fiscais de julho.
Read the latest tax news announcements from July.
1. Revisão e fixação dos valores das taxas - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
Foi publicada no Diário da República n.º 127/2023, Série I de 2023-07-03, a Portaria n.º 187-C/2023, a qual procede à revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0.013 g por litro, é fixada no valor de (euro) 460.36 por 1000 litros.
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo é fixada no valor de (euro) 323.54 por 1000 litros.
A presente Portaria entra vigor no dia 04 de julho de 2023 e produz efeitos entre o dia 04 de julho e o dia 31 de julho de 2023.
2. Transposição da Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021 – Alteração ao RGIT, ao RCPITA e ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
Foi publicada no Diário da República n.º 144/2023, Série I de 2023-07-26, a Lei n.º 36/2023, a qual procede à alteração da Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
Para o efeito, a lei procede à alteração do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA) e ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 31 de dezembro.
O n.º 10 do artigo 117.º e o artigo 119.º-B do RGIT passam a ter na sua redação a referência aos operadores de plataformas reportantes.
Ao n.º 1 do artigo 29.º do RCPITA foi aditado a alínea k) prevendo a verificação do cumprimento das obrigações de comunicação de informações e de diligência devida por parte dos operadores de plataformas reportantes, no âmbito da troca obrigatória e automática de informações para fins fiscais prevista no Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Foi também alterado em conformidade o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 31 de dezembro.
3. Revisão e fixação dos valores das taxas - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
Foi publicada no Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28, a Portaria n.º 244-B/2023, a qual mantém em vigor a Portaria n.º 187-C/2023, de 3 de julho.
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1. Review and fixing rates - Tax and Petroleum and Energy Products (ISP)
Ordinance no. 187-C/2023 was published in the State Gazette no. 127/2023, series I of 03.07.2023, which revises and sets the unit ISP rates applicable in mainland Portugal to unleaded petrol and diesel.
The ISP rate applicable to petrol with a lead content equal to or less than 0.013g per liter is fixed at 460.36 euros per 1,000 liters.
The ISP rate applicable to gas oil will be 323.54 euros per 1,000 liters.
This Ordinance enters into force on July 04, 2023 and takes effect between July 04 and July 31, 2023.
2. Transposition of Council Directive (EU) 2021/514 of 22 March 2021 - Amendment to the RGIT, the RCPITA and Decree-Law no. 61/2013 of 10 May 2023
Law no. 36/2023 was published in the State Gazette no. 144/2023, series I of 26.07.2023, amending Directive 2011/16/EU on administrative cooperation in the field of taxation.
To this end, the law amends the General Regime of Tax Offences (RGIT), the Complementary Regime of the Tax and Customs Inspection Procedure (RCPITA) and Decree-Law no. 61/2013, of 31 December.
Article 117(10) and Article 119-B of the RGIT are now worded to refer to reporting platform operators.
Article 29(1) of the RCPITA has been amended by adding a paragraph k) providing for the verification of compliance with the reporting and due diligence obligations by reporting platform operators, in the context of the mandatory and automatic exchange of information for tax purposes provided for in Decree-Law no. 61/2013 of 10 May.
Decree-Law no. 61/2013 of 31 December was also amended accordingly.
3. Review and fixing rates - Tax and Petroleum and Energy Products (ISP)
Ordinance no. 244-B/2023 was published in the State Gazette no. 146/2023, series I of 28.07.2023, which maintains in force Ordinance no. 187-C/2023, of 3 July.
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