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Leia as últimas notícias fiscais da Proposta de Orçamento do Estado de 2026.
Read the latest tax news announcements regarding State Budget Proposal 2026.
I. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
1. Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço – artigo 19.º - B do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Propõe-se uma isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, das importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
A aplicação desta isenção depende de, no ano de 2026, a entidade patronal pagadora das importâncias referidas ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF (aumentos no mínimo de 4,6%).
Na declaração de rendimentos pagos a emitir anualmente, relativa ao ano de 2026, pela entidade patronal pagadora das referidas importâncias deve constar menção expressa ao cumprimento da condição do aumento salarial previsto nos termos do artigo 19º-B do EBF.
A taxa de retenção a aplicar às importâncias referidas é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.
Estes montantes no cumprimento das condições referidas são excluídos da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
2. Taxas gerais - artigo 68.º do Código do IRS
Propõe-se a atualização dos escalões das taxas de IRS em 3,5% e a redução de algumas taxas, como medida para atenuar o efeito inflacionista.
Rendimento coletável (euro):
até 8.342: 12,50% (Taxa Normal) ; 12,500% (Taxa Média)
de mais de 8.342 até 12.587: 15,70% (Taxa Normal) ; 13,579% (Taxa Média)
de mais de 12.587 até 17.838: 21,20% (Taxa Normal) ; 15,823% (Taxa Média)
de mais de 17.838 até 23.089: 24,10% (Taxa Normal) ; 17,705% (Taxa Média)
de mais de 23.089 até 29.397: 31,10% (Taxa Normal) ; 20,579% (Taxa Média)
de mais de 29.397 até 43.090: 34,90% (Taxa Normal) ; 25,130% (Taxa Média)
de mais de 43.090 até 46.566: 43,10% (Taxa Normal) ; 26,472% (Taxa Média)
de mais de 46.566 até 86.634: 44,60% (Taxa Normal) ; 34,856% (Taxa Média)
superior a 86.634: 48,00% (Taxa Normal) ; -% (Taxa Média)
3. Mínimo de existência – artigo 70.º do Código do IRS
Propõe-se a alteração do valor de referência do mínimo de existência em 5,75%.
II. Benefícios Fiscais
1. Incentivo à valorização salarial – artigo 19.º - B do Estatuto dos Benefícios FiscaisPropõe-se uma alteração à percentagem dos aumentos relevantes para efeitos de incentivo à valorização salarial, que passa de 4,7% para 4,6%.
2. Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos
Propõe-se para 2026 a renovação dos incentivos fiscais ao emparcelamento de prédios rústicos. Estes incentivos incluem isenção do IMT e do Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos necessárias para execução do emparcelamento.
3. Manutenção de benefícios fiscais temporários
Propõe-se a manutenção da vigência dos artigos 19.º-A, 28.º a 31.º, 32.º-C, 52.º a 55.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G, 62.º, 63.º e 64.º do EBF até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
III. Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Coletivas (IRC)
1. Taxas de tributação autónoma – artigo 88.º do Código do IR
Propõe-se alargar o elenco das viaturas sujeitas a taxas reduzidas de tributação autónoma. Passam agora a estar sujeitas a estas taxas reduzidas as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”. Esta norma introduziu novos fatores de utilidade, ajustando progressivamente a forma como as emissões destes veículos são calculadas.
IV. IVA
1. Alteração à lista I anexa ao CIVA
Propõe-se aditar à alínea j) à verba 4.2 da lista I anexa ao CIVA:
“j) Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola relativa às operações de transformação de azeitona em azeite”.
Esta proposta prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA nas prestações de serviços relacionadas com a transformação de azeitona em azeite.
V. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
1. Taxas – artigo 17.º do Código do IMT
Propõe-se uma atualização dos valores sobre que incide o IMT de 2% nas tabelas do IMT para habitação própria e permanente, IMT Jovem e habitação.
VI. Prorrogações de obrigações fiscais
1. Comunicação de inventários valorizados
Propõe-se que fiquem dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados:
· Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025;
· Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
2. SAF-T contabilidade
Propõe-se que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do preenchimento dos anexos A e I da IES é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.
3. Faturas em pdf
Propõe-se que até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Pode também consultar a Newsletter em
I. Personal Income tax (PIT)
1. Productivity and performance bonuses, profit-sharing and balance-sheet bonuses - Article 19-B of the Tax Benefits Statute (EBF)
An income tax exemption is proposed, up to a limit of 6% of the employee's annual base salary, on amounts paid or made available to the employee or members of statutory bodies in 2026, borne by the employer, on a voluntary and non-regular basis, as productivity bonuses, performance bonuses, profit sharing, and balance sheet bonuses.
The application of this exemption depends on whether, in 2026, the employer paying the aforementioned amounts has made a salary increase eligible for the purposes of Article 19-B of the EBF (increases of at least 4.6%).
The annual income statement to be issued for the year 2026 by the employer paying the aforementioned amounts must expressly mention compliance with the salary increase condition provided for in Article 19-B of the EBF.
The withholding rate to be applied to the amounts referred to is that corresponding to the monthly remuneration for dependent work for the month in which it is paid or made available.
These amounts, in compliance with the conditions referred to, are excluded from the contribution base of the Social Security Contribution Schemes.
2. General rates - article 68 of the PIT Code
It is proposed to update the IRS tax brackets by 3.5% and reduce some rates as a measure to mitigate the inflationary effect.
Taxable income (euro):
up to 8,342: 12,50% (Normal fee) ; 12,500% (Average fee)
from over 8,342 to 12,587: 15,70% (Normal fee) ; 13,579% (Average fee)
from over 12,587 to 17,838: 21,20% (Normal fee) ; 15,823% (Average fee)
from over 17,838 to 23,089: 24,10% (Normal fee) ; 17,705% (Average fee)
from over 23,089 to 29,397: 31,10% (Normal fee) ; 20,579% (Average fee)
from over 29,397 to 43,090: 34,90% (Normal fee) ; 25,130% (Average fee)
from over 43,090 to 46,566: 43,10% (Normal fee) ; 26,472% (Average fee)
from over 46,566 to 86,634: 44,60% (Normal fee) ; 34,856% (Average fee)
over 86,634: 48,00% (Normal fee) ; -% (Average fee)
3. Existence minimum - article 70 of the PIT Code
It is proposed to change the reference value of the minimum subsistence level by 5.75%.
II. Tax benefits
1. Incentive to increase wages - article 19 - B of the Tax Benefits Statute
An amendment is proposed to the percentage of increases relevant for the purposes of encouraging wage appreciation, which will be reduced from 4.7% to 4.6%.
2. Incentives for the subdivision of rural properties
It is proposed that tax incentives for the consolidation of rural properties be renewed in 2026. These incentives include exemption from IMT (property transfer tax) and stamp duty on transfers of rural properties necessary for consolidation.
3. Maintenance of temporary tax benefits
It is proposed that Articles 19-A, 28 to 31, 32-C, 52 to 55, 59, 59-D, 59-G, 62, 63, and 64 of the EBF until December 31, 2026, with a view to their revision in the context of the assessment of tax benefits to be carried out in 2026.
III. Corporate Income Tax (CIT)
1. Autonomous taxation rates - article 88 of the CIT Code
It is proposed to extend the range of vehicles subject to reduced autonomous taxation rates. Plug-in hybrid passenger cars approved in accordance with the “Euro 6e-bis” emissions standard will now be subject to these reduced rates. This standard introduced new utility factors, progressively adjusting the way in which emissions from these vehicles are calculated.
IV. VAT
1. Amendment to List I annexed to CIVA
It is proposed to add the following to point j) of item 4.2 of list I annexed to the CIVA:
“j) Services contributing to agricultural and aquaculture production relating to the processing of olives into olive oil.”
This proposal provides for the application of the reduced VAT rate to services related to the processing of olives into olive oil.
V. Municipal Property Transfer Tax (IMT)
1. Fees - article 17 of the IMT Code
An update is proposed to the values on which the 2% IMT (property transfer tax) is levied in the IMT tables for owner-occupied and permanent housing, IMT Jovem (property transfer tax for young people), and housing.
VI. Extensions of tax obligations
1. Communication of valued inventories
It is proposed that they be exempt from the obligation to report valued inventories:
· All taxable persons, for the tax period beginning on or after January 1, 2025;
· Taxpayers who are not required to keep a permanent inventory, for the tax period beginning on or after January 1, 2026.
2. SAF-T accounting
The submission of the SAF-T (PT) file relating to accounting for the purposes of filling in Annexes A and I of the IES is applicable to the 2027 and subsequent periods, to be submitted in 2028 or subsequent periods.
3. Invoices in pdf
Until December 31, 2026, invoices are accepted as PDF files and are considered electronic invoices for all the purposes of tax legislation.
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