Casal de asiáticos usam calculadora para calcular o orçamento familiar
Press Release

Orçamento do Estado 2026

Leia as últimas notícias fiscais do Orçamento do Estado de 2026.

Read the latest tax news announcements regarding State Budget 2026.

  I.     Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 

1. Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço – artigo 19.º - B do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Mantém-se a isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, das importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

A aplicação desta isenção depende de, no ano de 2026, a entidade patronal pagadora das importâncias referidas ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF (aumentos no mínimo de 4,6%).

Na declaração de rendimentos pagos a emitir anualmente, relativa ao ano de 2026, pela entidade patronal pagadora das referidas importâncias deve constar menção expressa ao cumprimento da condição do aumento salarial previsto nos termos do artigo 19º-B do EBF.

A taxa de retenção a aplicar às importâncias referidas é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.

Estes montantes no cumprimento das condições referidas são excluídos da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

2. Taxas gerais - artigo 68.º do Código do IRS

Atualizam-se os escalões das taxas de IRS em 3,5% e a redução de algumas taxas, como medida para atenuar o efeito inflacionista. 

Rendimento coletável (euro):

até 8.342: 12,50% (Taxa Normal) ; 12,500% (Taxa Média)

de mais de 8.342 até 12.587: 15,70% (Taxa Normal) ; 13,579% (Taxa Média)

de mais de 12.587 até 17.838: 21,20% (Taxa Normal) ; 15,823% (Taxa Média)

de mais de 17.838 até 23.089: 24,10% (Taxa Normal) ; 17,705% (Taxa Média)

de mais de 23.089 até 29.397: 31,10% (Taxa Normal) ; 20,579% (Taxa Média)

de mais de 29.397 até 43.090: 34,90% (Taxa Normal) ; 25,130% (Taxa Média)

de mais de 43.090 até 46.566: 43,10% (Taxa Normal) ; 26,472% (Taxa Média)

de mais de 46.566 até 86.634: 44,60% (Taxa Normal) ; 34,856% (Taxa Média)

superior a 86.634: 48,00% (Taxa Normal) ; -% (Taxa Média)

 

3. Mínimo de existência – artigo 70.º do Código do IRS

Altera-se o valor de referência do mínimo de existência em 5,75%.

4. Profissões de desgaste rápido: deduções – artigo 27.º Código do IRS

Passa a incluir-se, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida a garantia de cobertura a lesões desportivas e complementos de reforma, para efeitos de dedução de encargos com esses seguros, a sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido (praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, mineiros e pescadores), até ao limite de cinco vezes o valor do IAS (€ 2.685,65).

5. Dedução pela exigência de fatura – artigo 78.º-F Código do IRS 

Adiciona-se às deduções à coleta de IRS, por exigência de fatura (15% do IVA suportado com o limite global de €250 por agregado familiar), as despesas com aquisição de livros em estabelecimentos especializados, com aquisições de entradas para espetáculos de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, em museus e sítios e monumentos históricos. Além disso, as despesas com requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.


   II.     Benefícios Fiscais

1. Incentivo à valorização salarial – artigo 19.º - B do Estatuto dos Benefícios Fiscais

É alterada a percentagem dos aumentos relevantes para efeitos de incentivo à valorização salarial, que passa de 4,7% para 4,6%.

2. Regime aplicável às entidades na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015

É prorrogado o prazo de aplicação do regime fiscal da Zona Fraca da Madeira, estendendo a tributação em IRC à taxa de 5% dos rendimentos das entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2026, de 31 de dezembro de 2028 para 31 de dezembro de 2033, bem como a correspondente isenção de IRS ou de IRC aplicável aos sócios ou acionistas, que passa igualmente a vigorar até 31 de dezembro de 2033, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições do regime.

3. Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos

Estão isentas do IMT e do Imposto do Selo nas transmissões de prédios rústicos necessárias para execução de operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, qualquer que seja a sua afetação económica.

4. Manutenção de benefícios fiscais temporários

Mantém-se a vigência dos artigos 19.º-A, 28.º a 31.º, 32.º-C, 52.º a 55.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G, 62.º, 63.º e 64.º do EBF até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.

5. Taxa de IRC aplicável à Região Autónoma dos Açores – n.º 10 do artigo 41.º - B do Estatutos dos Benefícios Fiscais

A taxa aplicável a micro, pequenas ou médias empresas é de 8,75%.

 

  III.     Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Coletivas (IRC)

1. Taxas de tributação autónoma – artigo 88.º do Código do IR

Alarga-se o elenco das viaturas sujeitas a taxas reduzidas de tributação autónoma. Passam agora a estar sujeitas a estas taxas reduzidas as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”. Esta norma introduziu novos fatores de utilidade, ajustando progressivamente a forma como as emissões destes veículos são calculadas. 

Além disso, é renovado para 2026 o não agravamento das taxas de tributação autónomas de IRC em caso de prejuízo fiscal, quando: i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores (2023, 2024 e 2025) e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º (modelo 22) e 121.º (IES) do Código do IRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores (2024 e 2025), ou ii) este corresponda ao período de tributação de inicio de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

2. Realizações de utilidade social – artigo 43.º do Código do IRC

São consideradas como gasto fiscal para a entidade empregadora, até ao limite de 15%, as compensações devidas ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime teletrabalho. Estas compensações pagas aos trabalhadores por despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho não são consideradas como rendimento de trabalho dependente, para efeitos do enquadramento no n.º 2 do artigo 43.º do CIRC.

 

  IV.     IVA

1. Alteração à lista I anexa ao CIVA

É aditada à alínea j) à verba 4.2 da lista I anexa ao CIVA:

j) Prestações de serviços que contribuem para a produção agrícola e aquícola relativa às operações de transformação de azeitona em azeite”.

Passa a aplicar-se a taxa reduzida de IVA nas prestações de serviços relacionadas com a transformação de azeitona em azeite.

É ainda aditada a verba 1.2.7 à lista I anexa ao CIVA:

1.2.7 – Espécies cinegéticas de caça maior e menor.

Passa a aplicar-se a taxa reduzida de IVA nas transmissões de carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de espécies cinegéticas de caça maior ou menor.

 

  V.     Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

1. Taxas – artigo 17.º do Código do IMT

São atualizados dos valores sobre que incide o IMT de 2% nas tabelas do IMT para habitação própria e permanente, IMT Jovem e habitação.

 

  VI.     Prorrogações de obrigações fiscais

1. Comunicação de inventários valorizados

Ficam dispensados da obrigação de comunicação de inventários valorizados:

  • Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025;
  • Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.

2. SAF-T contabilidade

A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do preenchimento dos anexos A e I da IES é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.

3. Faturas em pdf

Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

 

Pode também consultar a Newsletter em .

  I.     Personal Income tax (PIT) 

1. Productivity and performance bonuses, profit-sharing and balance-sheet bonuses - Article 19-B of the Tax Benefits Statute (EBF)

The income tax exemption remains in place, up to a limit of 6% of the employee's annual base salary, on amounts paid or made available to the employee or members of statutory bodies in 2026, borne by the employer, on a voluntary and non-regular basis, as productivity bonuses, performance bonuses, profit sharing and balance sheet bonuses.

The application of this exemption depends on whether, in 2026, the employer paying the aforementioned amounts has implemented a salary increase eligible for the purposes of Article 19-B of the EBF (increases of at least 4.6%).

The income statement to be issued annually for the year 2026 by the employer paying the aforementioned amounts must expressly mention compliance with the condition of the salary increase provided for in Article 19-B of the EBF.

The withholding tax rate applicable to the amounts referred to above is that corresponding to the monthly remuneration for employment for the month in which it is paid or made available.

These amounts, in compliance with the aforementioned conditions, are excluded from the contribution base of the Social Security Contribution Schemes.

2. General rates - article 68 of the PIT Code

Income tax brackets are being updated by 3.5% and some rates are being reduced as a measure to mitigate the effects of inflation.

Taxable income (euro):

up to 8,342: 12,50% (Normal fee) ; 12,500% (Average fee)

from over 8,342 to 12,587: 15,70% (Normal fee) ; 13,579% (Average fee)

from over 12,587 to 17,838: 21,20% (Normal fee) ; 15,823% (Average fee)

from over 17,838 to 23,089: 24,10% (Normal fee) ; 17,705% (Average fee)

from over 23,089 to 29,397: 31,10% (Normal fee) ; 20,579% (Average fee)

from over 29,397 to 43,090: 34,90% (Normal fee) ; 25,130% (Average fee)

from over 43,090 to 46,566: 43,10% (Normal fee) ; 26,472% (Average fee)

from over 46,566 to 86,634: 44,60% (Normal fee) ; 34,856% (Average fee)

over 86,634: 48,00% (Normal fee) ; -% (Average fee)

3. Existence minimum - article 70 of the PIT Code

The reference value for the minimum subsistence level is changed by 5.75%.

4. Highly demanding professions: deductions – Article 27 of the Income Tax Code

Health, personal accident and life insurance policies now include coverage for sports injuries and retirement supplements, for the purposes of deducting insurance costs, for taxpayers who work in high-wear professions (sports practitioners, as defined in the relevant regulatory legislation, miners and fishermen), up to a limit of five times the value of the IAS (€2.685,65).

5. Deduction for invoice requirement – Article 78-F of the Income Tax Code

In addition to income tax deductions, upon presentation of receipts (15% of VAT paid, with an overall limit of €250 per household), expenses incurred for the purchase of books in specialised establishments, tickets for theatre, music, dance and other artistic and literary activities, museums and historical sites and monuments are also deductible. In addition, expenses for requesting books and other documents from libraries and archives.

 

  II.     Tax benefits

1. Incentive to increase wages - article 19 - B of the Tax Benefits Statute

The percentage of increases relevant for the purposes of encouraging wage appreciation is changed from 4.7% to 4.6%.

2. Regime applicable to entities in the Madeira Free Zone as of 1 January 2015

The deadline for applying the Madeira Low Tax Zone regime has been extended, extending corporate income tax at a rate of 5% on the income of licensed entities until 31 December 2026, from 31 December 2028 to 31 December 2033, as well as the corresponding exemption from personal income tax or corporate income tax applicable to partners or shareholders, which will also remain in force until 31 December 2033, with the remaining terms and conditions of the regime remaining unchanged.

3. Incentives for the parcelling of rural properties

Transfers of rural properties necessary for the execution of land consolidation operations involving contiguous or adjoining rural properties are exempt from IMT and Stamp Duty, regardless of their economic use.

4. Maintenance of temporary tax benefits

Articles 19-A, 28 to 31, 32-C, 52 to 55, 59, 59-D, 59-G, 62, 63 and 64 of the EBF shall remain in force until 31 December 2026, with a view to their revision in the context of the assessment of tax benefits to be carried out in 2026.

5. CIT rate applicable to the Autonomous Region of the Azores – Article 41(10) of the Tax Benefits Statute

The rate applicable to micro, small or medium-sized enterprises is 8,75%.

 

  III.     Corporate Income Tax (CIT)

1. Autonomous taxation rates - article 88 of the CIT Code

The range of vehicles subject to reduced autonomous taxation rates has been expanded. Plug-in hybrid passenger cars approved in accordance with the ‘Euro 6e-bis’ emissions standard are now subject to these reduced rates. This standard introduced new utility factors, progressively adjusting the way in which emissions from these vehicles are calculated. 

In addition, the non-aggravation of autonomous CIT rates in the event of tax losses is renewed for 2026, when: i) the taxpayer has obtained taxable income in one of the three previous tax periods (2023, 2024 and 2025) and the reporting obligations provided for in Articles 120 (form 22) and 121 (IES) of the CIT Code, relating to the two previous tax periods (2024 and 2025), or ii) this corresponds to the tax period of commencement of activity or one of the two following periods.

2. Social utility achievements – Article 43 of the Corporate Income Tax Code

Compensation due to employees for additional expenses incurred while working remotely is considered a tax expense for the employer, up to a limit of 15%. This compensation paid to employees for additional expenses incurred when working remotely is not considered as income from employment for the purposes of Article 43(2) of the CIT Code.

 

  IV.     VAT

1. Amendment to List I annexed to CIVA

The following is added to point j) of item 4.2 of list I attached to the CIVA:

j) Services contributing to agricultural and aquaculture production relating to the processing of olives into olive oil”.

The reduced VAT rate now applies to services related to the processing of olives into olive oil.

Item 1.2.7 is also added to list I attached to the CIVA:

1.2.7 – Large and small game species.

The reduced VAT rate now applies to the supply of fresh or frozen meat and edible offal from large or small game species.

 

  V.     Municipal Property Transfer Tax (IMT)

1. Rates - article 17 of the IMT Code

The values on which the 2% IMT is levied are updated in the IMT tables for owner-occupied and permanent housing, IMT Jovem (Youth IMT) and housing.

 

  VI.     Extensions of tax obligations

1. Communication of valued inventories

The following are exempt from the obligation to report valued inventories:

  • All taxpayers, for the tax period beginning on or after 1 January 2025;
  • Taxpayers who are not required to maintain a permanent inventory, for the tax period beginning on or after 1 January 2026.

2. SAF-T accounting

The submission of the SAF-T (PT) file relating to accounting for the purposes of completing Annexes A and I of the IES is applicable to the periods of 2027 and thereafter, to be submitted in 2028 or in subsequent periods.

3. Invoices in pdf

Until 31 December 2026, invoices in PDF format will be accepted and considered as electronic invoices for all purposes under tax legislation.

 

You can also consult the Newsletter at .

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