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Leia as últimas notícias fiscais de outubro.
Read the latest tax news announcements from October.
Revisão e fixação dos valores das taxas - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
Foi publicada no Diário da República n.º 191/2022, Série I de 2022-10-03, a Portaria 249-C/2022, a qual que procede a uma redução da taxa ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, em 166,12€ por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de 360,52€ por 1000 litros. A taxa de ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, é reduzida em 179,67€ por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de 163,48€ por 1000 litros.
Aquela Portaria procede ainda à manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, mantendo-se em vigor os artigos 2.º e 4.º.
A presente Portaria entra em vigor no dia 04 de outubro de 2022 e produz efeitos até ao dia 06 de novembro de 2022.
Medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação
Foi publicado no Diário da República n.º 192/2022, Série I de 2022-10-04, o Decreto-Lei n.º 67/2022, o qual determina a:
- suspensão dos efeitos, entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2022, da disposição transitória do ISP aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal;
- prorrogação do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao fim do ano de 2022; e,
- prorrogação da vigência, até meados de 2023, do mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas.
Medidas excecionais de apoio às empresas em face do aumento dos preços de energia
Foi publicada no Diário da República n.º 192/2022, Série I de 2022-10-04, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, a qual estabelece medidas, nomeadamente de caráter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis:
- prorrogação, pelo prazo de 5 anos, da majoração de 20% no IRC dos custos com combustíveis, para empresas de transporte público de passageiros ou de mercadorias;
- redução em 50% das taxas de imposto único de circulação aplicáveis sobre os veículos da categoria D;
- alteração ao regime de reembolso parcial de impostos sobre os combustíveis para empresas de transporte de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40 000 litros por viatura;
- mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário que prevê um reembolso parcial dos impostos especiais de consumo para o transporte público de mercadorias;
- registo de pedidos de auxílio para concursos a lançar relativos a projetos de inovação produtiva no âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva;
- prolongamento, até ao final do ano de 2022, dos mecanismos temporários de redução da carga fiscal aplicável sobre a aquisição de gasóleo e de gasolina, por via da redução do ISP, equivalente à descida da taxa de imposto sobre o IVA de 23% para 13%, da devolução, por via do ISP, da receita adicional do IVA, bem como a suspensão da atualização da taxa de carbono; e,
- redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
A presente Resolução do Conselho de Ministros entra em vigor no dia 05 de outubro de 2022.
Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022
Foi publicada no Diário da República n.º 203/2022, Série I de 2022-10-20, a Portaria n.º 253/2022, a qual procede à alteração dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2022.
Coeficiente de atualização de rendas para 2023 – Apoio extraordinário ao arrendamento – IVA no fornecimento de eletricidade – Atualização das pensões – Planos de poupança – Impenhorabilidade de apoios às famílias
Foi publicada no Diário da República n.º 204/2022, Série I de 2022-10-21, a Lei n.º 19/2022, a qual:
- fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023;
- estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023;
- reduz, transitoriamente, a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável a fornecimentos de eletricidade;
- estabelece um regime transitório de atualização de pensões;
- estabelece um regime de resgate de planos de poupança sem penalização; e,
- determina a impenhorabilidade dos apoios às famílias.
A presente Lei produz efeitos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
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Review and setting of tax rates – Tax on Oil and Energy Products (ISP)
Ordinance no. 249-C/2022 was published in the State Gazette no. 191/2022, series I of 03.10.2022, which reduces the ISP applicable, on the mainland, to gasoline with a lead content equal to or less than 0.013 g per litre, by €166.12 per 1000 litres compared to the value set out in Ordinance no. 301-A/2018, of November 23, to €360.52 per 1000 litres. The ISP rate applicable, in mainland Portugal, to diesel is reduced by €179.67 per 1000 litres when compared to the value set forth in Ordinance no. 301-A/2018, of November 23, setting the values at €163.48 per 1000 litres.
This Ordinance also partially maintains the effects of Ordinance no. 160-B/2022, of June 17, with articles 2 and 4 remaining in force.
This Ordinance enters into force on October 4, 2022 and is effective until November 6, 2022.
Exceptional support measures for companies and the social economy, to mitigate the effects of inflation
Ordinance no. 67/2022 was published in the State Gazette no. 192/2022, series I of 04.10.2022, which determines:
- Suspension of the effects, between October 1 and December 31, 2022, of the ISP transitory provision applicable to natural gas used in the production of electricity or cogeneration by entities that develop these activities as their main activity;
- Extension of the extraordinary professional diesel mechanism provided for in Decree-Law 43-A/2022, of July 6, for eligible supplies occurring until the end of 2022; and,
- Extension of the validity, until middle 2023, of the mechanism for extraordinary price revision in public works contracts.
Exceptional support measures for companies in the face of rising energy prices
Council of Ministers Resolution no. 87/2022 was published in the State Gazette no. 192/2022, series I of 04.10.2022, which establishes measures, namely of a fiscal nature, to support innovation and mitigate the increase in fuel prices:
- Extension, for a period of 5 years, of the 20% CIT surcharge on fuel costs for public passenger or goods transport companies;
- 50% reduction in the single circulation tax rates applicable to category D vehicles;
- Alteration to the regime of partial reimbursement of taxes on fuel for goods transport companies in order to make it applicable to supplies up to maximum limit of 40000 litres per vehicle;
- Temporary extraordinary professional diesel mechanism that provides a partial reimbursement of excise duties for the public transport of goods;
- Registration of aid requests for tenders to be launched for productive innovation projects in the scope of the productive innovation incentive system;
- Extending, until the end of 2022, the temporary mechanisms to reduce the tax burden on the purchase of diesel and gasoline, through the reduction of the ISP (tax on petroleum products), equivalent to the decrease in the VAT tax rate from 23% to 13%, the return, through the ISP, of additional VAT revenue, as well as the suspension of the update of the carbon tax; and,
- Temporary reduction in the ISP unit rate applicable, in mainland, to colored and market gas oil.
The present Council of Ministers Resolution shall enter into force on October 5, 2022.
Updating of currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights sold during the year 2022
Ordinance no. 253/2022 was published in the State Gazette no. 203/2022, series I of 20.10.2022, which changes the currency devaluation coefficients to be applied to assets and rights sold during the year 2022.
Rent updating coefficient for 2023 – Extraordinary rental support – VAT on Electricity Supply – Pension Update – Saving Plans – Unseizability of family support
Law no. 19/2022 was published in the State Gazette no. 204/2022, series I of 21.10.2022, which:
- Sets the annual rent updating coefficient for the several types of urban and rural leases, to be in effect in calendar year 2023;
- Establishes an extraordinary support to taxation of income from rental contracts earned in 2023;
- Reduces, on a transitional basis, the value-added tax (VAT) rate applicable to electricity supplies;
- Establishes a transitory regime for updating pensions;
- Establishes a regime of redemption of savings plans without penalty; and,
- Determines the unseizability of family support.
The present Law shall come into force on January 01, 2022 and shall remain in force until December 31, 2022.
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