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Press Release

Newsletter - Dezembro 2022

Leia as últimas notícias fiscais de dezembro.

Read the latest tax news announcements from December.

Dezembro 2022/December 2022

Português - Dezembro 2022

1. Declaração modelo 37 – Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões de Regimes Complementares – e, respetivas instruções de preenchimento

Foi publicada no Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02, a Portaria 268/2022, a qual aprova a nova declaração Modelo 37 para comunicação de:

  • Juros de Habitação Permanente;
  • Prémios de Seguros;
  • Comparticipações em Despesas de Saúde;
  • Planos de Poupança Reforma (PPR); e,
  • Fundos de Pensões de Regimes Complementares,

nos termos do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

A Portaria aprova também as respetivas instruções de preenchimento.

A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.

 

2. Declaração Modelo 44 – Rendas Recebidas – e, respetivas instruções de preenchimento

Foi publicada no Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02, a Portaria n.º 287/2022, a qual aprova a nova declaração Modelo 44 para comunicação anual de rendas recebidas e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.

A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.

 

3. Declaração Modelo 25 – Donativos recebidos fiscalmente relevantes – e, respetivas instruções de preenchimento

Foi publicada no Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02, a Portaria n.º 288/2022, a qual aprova a declaração Modelo 25 para comunicação dos donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), designadamente nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º.

A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.

 

4. Declaração Modelo 39 – Rendimentos e retenções a taxas liberatórias – e, respetivas instruções de preenchimento

Foi publicada no Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02, a Portaria n.º 289/2022, a qual aprova a declaração Modelo 39 para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, nos termos da alínea b) do n.º 12 do artigo 115.º do Código do IRS, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.

 

5. Revisão e fixação dos valores das taxas - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Foi publicada no Diário da República n.º 232/2022, Série I de 2022-12-02, a Portaria n.º 289-A/2022, a qual procede a uma redução da taxa ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, em 153,77€ por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de 372,87€ por 1000 litros. A taxa de ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, é reduzida em 171,19€ por 1000 litros face ao constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de 171,96 por 1000 litros.

Aquela Portaria procede ainda à manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho.

A presente Portaria entra vigor no dia 05 de dezembro de 2022 e produz efeitos até dia 01 de janeiro de 2023.

 

6. Medidas de flexibilização de obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrente da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo

Foi publicado no Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, o Decreto-Lei n.º 85/2022, a qual procede à alteração do Código do IVA, designadamente a uma derrogação à regra geral de incidência subjetiva do IVA relativamente a determinadas transmissões do excedente de eletricidade produzida em regime de autoconsumo de energia renovável. Estabeleceu-se a aplicação do mecanismo da autoliquidação do IVA ao fornecimento de eletricidade a um sujeito passivo até 31 de dezembro de 2026. Também a obrigação de faturação das referidas transmissões de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo é transmitida para o adquirente quando o fornecedor não seja um sujeito passivo ou pratique unicamente estas operações tributáveis, bem como a comunicação de faturas, garantindo-se, no entanto, a validação das operações pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços. Em matéria de comunicação dos elementos das faturas, também estas podem, no âmbito da autofacturação, ser efetuadas pelos adquirentes.

Para os devidos efeitos, procede-se a um novo reajustamento da Portaria n.º 31/2019, aplicando-se os termos aí previstos, para o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual e a submissão do ficheiro SAF-T, para passar a produzir efeitos apenas para os períodos de 2024 e seguintes, alterando assim o reajustamento estabelecido na Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro.

São aprovadas medidas de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais das empresas:

  • dispensa de metade de pagamento do terceiro pagamento por conta do IRC, relativa ao exercício de 2022, a todas as empresas qualificadas como cooperativas ou pequenas, médias empresas ou pequena-média capitalização;
  • criação de um regime permanente de diferimento de obrigações fiscais de entrega de montantes apurados para efeitos de IVA. Torna-se, assim, possível proceder ao cumprimento das aludidas obrigações de pagamento em até três prestações mensais, sem necessidade de prestação de garantia nem cobranças de juros ou penalidades; e,
  • torna-se permanente o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de eventos, feiras, exposições, seminários, conferencias e similares para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos.

 

7. Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e, respetivas instruções de preenchimento

Foi publicada no Diário da República n.º 248/2022, Série I de 2022-12-27, a Portaria n.º 307/2022, a qual aprova o mais recente modelo da DMR e respetivas instruções de preenchimento, destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos.

A presente Portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

 

8. Revisão e fixação dos valores das taxas - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Foi publicada no Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, a Portaria n.º 312-F/2022, a qual procede à fixação da taxa ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, em 471,64€ por 1000 litros.

A taxa de ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, é fixada em 295,98€ por 1000 litros.

Aquela Portaria procede ainda à manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho.

A presente Portaria entra vigor no dia 02 de janeiro de 2023 e produz efeitos até dia 05 de fevereiro de 2023.

 

9. Ajustamentos respeitantes a obrigações fiscais a cumprir em 2023

Foi publicado o Despacho n.º 8/2022-XXIII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 13 de dezembro, o qual, vem determinar os seguintes ajustamentos respeitantes a obrigações fiscais a cumprir em 2023.

Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023

A obrigação de comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes), bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.

Comunicação de inventários relativos a 2022

A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação.

Faturas em PDF

Prorrogação da admissibilidade das faturas em formato PDF como faturas eletrónicas até ao dia 31 de dezembro de 2023.

Adicionalmente, o Despacho agora publicado prevê que:

No âmbito do processo da certificação de programas informáticos de faturação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes), quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;

A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável).

 

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English - December 2022

1. Statement Model 37 – Interest on Permanent Residence, Insurance Premiums, Shares in Health Expenses, Retirement Savings Plans (PPR) and Pension Funds of Supplementary Systems – and, respective instructions for filling out

Ordinance no. 268/2022 was published in the State Gazette no. 232/2022, series I of 02.12.2022, which approves the new Model 37 declaration for communication of:

  • Permanent Housing Interest;
  • Insurance Premiums;
  • Co-participations in Heath Expenses;
  • Retirement Savings Plans (PPR); and,
  • Pension Funds of Complementary Regimes,

under the terms of article 127 of the Personal Income Tax (PIT) Code.

The Ordinance also approves the respective instructions for filing.

This Ordinance enters into force on January 01, 2023.

 

2. Statement Model 44 – Incomes Received – and, respective instructions for filling out

Ordinance no. 287/2022 was published in the State Gazette no. 232/2022, series I of 02.12.2022, which approves the new Model 44 declaration for annual coomunciation of rents received and respective instructions for filling out, for the purposes of the obligation foreseen in paragraph b) of no. 5 of articles 115 of the PIT Code.

This Ordinance enters into force on January 01, 2023.

 

3. Statement Model 25 – Tax-relevant donations received – and, respective instructions for filling out

Ordinance no. 288/2022 was published in the State Gazette no. 232/2022, series I of 02.12.2022, which approves the new Model 25 declaration for communication of donations received and respective instructions for filling out to be used by entities receiving tax relevant donations under the regime consecrated in the Statute of Tax Benefits (EBF), namely under the terms of paragraph c) of no. 1 of article 66.

This Ordinance enters into force on January 01, 2023.

 

4. Statement Model 39 – Income and withholding at withholding rates – and, respective instructions for filling out

Ordinance no. 289/2022 was published in the State Gazette no. 232/2022, series I of 02.12.2022, which approves the new Model 39 declaration for communicating income and the respective tax withholdings, in accordance with paragraph b) of no. 12 of article 115 of the PIT Code, as well as the respective instructions for filling out.

This Ordinance enters into force on January 01, 2023.

 

5. Review and setting of tax rates – Tax on Oil and Energy Products (ISP)

Ordinance no. 289-A/2022 was published in the State Gazette no. 232/2022, series I of 02.12.2022, which reduces the ISP applicable, on the mainland, to gasoline with a lead content equal to or less than 0.013 g per litre, by €153.77 per 1000 litres compared to the value set out in Ordinance no. 301-A/2018, of November 23, to €372.87 per 1000 litres. The ISP rate applicable, in mainland Portugal, to diesel is reduced by €171.19 per 1000 litres when compared to the value set forth in Ordinance no. 301-A/2018, of November 23, to €171.96 per 1000 litres.

This Ordinance also partially maintains the effects of Ordinance no. 160-B/2022, of June 17.

This Ordinance enters into force on December 05, 2022 and is effective until January 01, 2023.

 

6. Measures to ease the obligations of declarations, payment and invoicing and simplify the tax obligations arising from the sale to the grid of surplus electricity produced for self-consumption

Ordinance no. 85/2022 was published in the State Gazette no. 244/2022, series I of 21.12.2022, amending the VAT Code, namely by derogating from the general rule on the subjective incidence of VAT in relation to certain transfers of surplus electricity produced under the renewable energy self-consumption regime. It established the application of the reverse charge VAT mechanism to the supply of electricity to a taxable person until December 31, 2026. The invoicing obligation for the aforementioned transfers of electricity produced in production units for self-consumption is also transferred to the purchaser when the supplier is not a taxable person or only performs these taxable transactions, as well as the communication of invoices, ensuring, however, the validation of the transactions by the seller of the goods or the service provider. As regards the communication of invoice details, these may also be made by the purchasers in the scope of self-billing.

For all due purposes, a new adjustment of Ministerial Order no. 31/2019 will be made, applying the terms set out therein, for the sending of the Simplified Corporate Information /Annual Statement and the submission of the SAF-T file, to take effect only for the periods of 2024 and following, thus amending the adjustment set out in Ministerial Order no. 331-D/2021, of December 31.

Measures to ease companies’ compliance with tax obligations are approved:

  • Waiver of half of the payment of the third payment on account of CIT, for the 2022 fiscal year, for all companies qualified as cooperatives or small, medium-sized or small-medium capitalization companies;
  • The creation of a permanent regime of deferral of tax obligations for the delivery of amounts calculated for VAT purposes. This will make it possible to comply with these payment obligations in up to three monthly installments, without the need to provide a guarantee or charge interest or penalties; and,
  • The refund regime for non-deductible input VAT incurred with expenses related to the organization of events, fairs, exhibitions, seminars, conferences and similar for companies whose main activity is to organize such events becomes permanent.

 

7. Monthly Remuneration Declaration (DMR) and respective filling instructions

Ordinance no. 307/2022 was published in the State Gazette no. 248/2022, series I of 27.12.2022, which approves the most recent DMR model and respective instructions for filling out, intended for declaring income from dependent work earned by taxpayers residing in Portuguese territory and respective withholdings, among other elements related to this income category.

This Ordinance enters into force on January 01, 2023.

 

8. Review and setting of tax rates – Tax on Oil and Energy Products (ISP)

Ordinance no. 312-F/2022 was published in the State Gazette no. 251/2022, series I of 30.12.2022, setting the ISP applicable, on the mainland, to gasoline with a lead content equal to or less than 0.013 g per litre at €471.64 per 1000 litres.

The ISP rate applicable, in mainland Portugal, to diesel is set at €295.98 per 1000 liters.

This Ordinance also partially maintains the effects of Ordinance no. 160-B/2022, of June 17.

This Ordinance enters into force on January 02, 2023 and is effective until February 05, 2023.

 

9. Adjustments regarding tax obligations to be fulfilled in 2023

Order 8/2022-XXIII, of the Secretary of State for Tax Affairs, of 13 December, adjust the 2023 tax calendar as follows:

Communication of the data included in invoices and other relevant tax documents issued in 2023

The obligation to communicate the data included in invoices (and other tax relevant documents), as well as the communication of the non-issuance of documents of this nature, can be carried out, without any additional charges or penalties, until the 8th day of the month following the respective issuance.

Communication of 2022 inventories

The obligation to communicate 2022 inventories can be carried out, without any additional charges or penalties, until 28 February 2023, or until the end of the second month following the end of the tax year.

Invoices in pdf format

Invoices in PDF format are allowed as electronic invoices until 31 December 2023.

In addition, the Order establishes that:

Within the scope of the certification process, the Portuguese Tax Authority (PTA) will promote the compliance with the technical specifications necessary for the real time communication of invoice data (or equivalent documents), either through webservice in real time, or through a monthly web service;

The PTA will implement, during the year 2023, the issuance of informative and compliance supporting alerts to taxpayers who do not communicate the data included in invoices (and other tax relevant documents) by the 5th day of the following month (or the first following business day, when applicable).

 

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